segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Partido Socialista - Nota à Comunicação Social

No passado dia 3 de Setembro fui confrontado, como milhares de munícipes e utentes da A21, com um aumento do valor das portagens que, no caso das pessoas que saem na Ericeira, passaram a ser mais do triplo do que era pago. Este aumento é completamente exorbitante e gerou em todos nós um sentimento de repúdio e de revolta que culminou na manifestação popular realizada na rotunda de acesso à Ericeira, com o qual nos solidarizamos. Com efeito, o impacto deste aumento sobre o custo diário das deslocações dos munícipes do concelho de Mafra e, sobretudo, das pessoas que residem na zona da Ericeira, é enorme, ultrapassando os 5 euros diários para os casos em que as pessoas são obrigadas, como acontece com muitos de nós, a deslocarem-se para Lisboa ou para outros municípios da Área Metropolitana de Lisboa. Por outro lado, verifica-se que, comparativamente a outros trajectos em auto-estradas com a mesma quilometragem, os valores das portagens na A21 são muito superiores. Procurei, porque as minhas responsabilidades como candidato a assumir a gestão do município assim o exigem, informar-me das razões que estão ligadas a este súbito aumento do preço das portagens, de modo a encontrar as soluções para alterar esta situação. Vale a pena referir que estas “portagens” são, no essencial, uma taxa municipal, paga pela utilização da A21, a qual foi objecto de decisão do executivo e sujeita a aprovação ao nível da Assembleia Municipal. Esta “taxa municipal” foi aprovada em Dezembro de 2004, em reunião da Assembleia Municipal, no quadro da aprovação do contrato programa celebrado entre a Mafraatlântico e o Município, com vista à concretização da construção das 2º e 3ª fases da A21, em referência ao modelo financeiro negociado com o consórcio bancário que financiou a auto-estrada. Esta taxa, a cobrar pelo executivo municipal, manter-se-à apenas na fase transitória que decorrerá até à concessão da A21 à empresa que vier a vencer o concurso já lançado pela Estradas de Portugal, que contempla a “Rota do Oeste”. Por conseguinte, esta “taxa municipal” está ligada ao modelo de financiamento adoptado pelo executivo tendo, na decisão tomada na referida Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2004, o Partido Socialista votado contra as taxas aprovadas por considerar que as mesmas eram “um custo excessivo que não é suportável pelas pessoas, frustrando completamente as expectativas que, relativamente a esta matéria, foram criadas aquando do lançamento do projecto”. Embora a decisão não tenha sido aprovada em Assembleia Municipal com os votos favoráveis do PS, não preconizo que se rasgue o compromisso assumido pelo executivo municipal com o consórcio bancário que tem estado envolvido no financiamento da A21, ao contrário do que a dirigente máxima do PSD defende para os compromissos assumidos pelo Governo, a nível nacional. O que defendo – e, desde já, o assumo perante todos os munícipes de Mafra – é que, mal entre em funções no novo executivo da Câmara Municipal de Mafra, tudo farei para renegociar uma solução financeira com a banca que minimize o impacto das novas portagens sobre os utentes que utilizam diariamente a A21, nas suas deslocações de trabalho no interior do concelho e deste para o exterior. Temos de inverter a lógica estrita do utilizador – pagador que têm caracterizado a actuação da Câmara Municipal de Mafra ao nível da fixação das diversas taxas municipais. Neste contexto, agirei com todo o meu empenho no sentido de rever, para além da taxa de utilização da A21 (portagem), as taxas e impostos municipais, designadamente através da negociação dos contratos em vigor com as empresas concessionárias prestadoras de serviços, designadamente:
-as taxas de consumo de água e de tratamento dos esgotos, no âmbito das concessões feitas à Compagnie General des Eaux ;
-as taxas relativas ao IMI e ao IMT que, no quadro da legislação em vigor, a Câmara Municipal de Mafra tem aplicado sistematicamente os valores máximos, sem atender à situação das pessoas e das famílias, designadamente das famílias jovens, e à conjuntura económica;
-a taxa de IRS que a Lei das Finanças Locais permitiu que fosse deixada ao arbítrio das Câmaras, relativamente à qual a Câmara Municipal de Mafra mantém a política sistemática de aplicar a taxa máxima;
-as taxas da derrama relativamente às quais a CMM não tem adoptado políticas de redução ou mesmo de isenção para as empresas que tenham a sua sede no município, favorecendo, deste modo, a atracção e fixação de novas actividades no Concelho;
-várias taxas municipais que os munícipes são obrigados a pagar para terem acesso aos serviços prestados pelo Município, salientando a taxa de acesso ao Parque Desportivo Municipal relativamente à qual desde já me comprometo a eliminar, pois entendo que não faz sentido exigir o pagamento de uma taxa de acesso a uma infraestrutura, em complemento das taxas de prestação de serviços que se tem de pagar (ténis, natação, futebol, etc.) pelos serviços prestados no seu interior.
Mafra, 11 de Setembro de 2009

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